CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 37
O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
§ 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.

§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.

§ 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o impôsto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 37 do Código Tributário Nacional: Tributos e suas Espécies

O Artigo 37 do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para a compreensão da estrutura tributária brasileira, pois ele define as espécies tributárias, ou seja, as diferentes categorias em que os tributos são classificados. Essa classificação não é meramente teórica, mas possui implicações práticas importantes na aplicação das leis e na relação entre o Estado e os contribuintes.

Em essência, o artigo estabelece que os tributos são divididos em três categorias principais:

  • Impostos: São tributos cuja obrigação de pagar não está diretamente ligada a uma atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Em outras palavras, o imposto é pago independentemente de o Estado prestar um serviço direto e individualizado ao cidadão. O valor arrecadado com impostos é utilizado pelo Estado para financiar as atividades gerais de interesse público, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, etc. Exemplos comuns de impostos incluem o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

  • Taxas: Diferentemente dos impostos, as taxas têm sua cobrança vinculada a uma atividade estatal específica, divisível e que tem como destinatário o contribuinte. Isso significa que o Estado realiza uma ação concreta em benefício de uma pessoa ou grupo específico, e a taxa é o preço público cobrado por essa prestação. As taxas podem ser divididas em dois tipos:

    • Taxas de Serviço: Cobradas pela prestação efetiva de um serviço público específico e divisível ao contribuinte. Um exemplo clássico é a taxa de coleta de lixo.
    • Taxas de Polícia: Cobradas pelo exercício regular do poder de polícia, que é a atividade estatal de fiscalizar, limitar ou disciplinar direitos, interesses e liberdades, no interesse público. Um exemplo é a taxa de licenciamento para atividades comerciais.
  • Contribuições de Melhoria: São tributos arrecadados em decorrência de uma obra pública que gera uma valorização imobiliária para um determinado contribuinte. Ou seja, quando uma obra pública, como a pavimentação de uma rua ou a construção de um sistema de saneamento, aumenta o valor do imóvel de um proprietário, o Estado pode cobrar uma contribuição de melhoria para ressarcir parte do custo da obra que gerou esse benefício direto. É importante notar que a contribuição não pode ultrapassar o valor da valorização imobiliária obtida pelo imóvel.

Por que essa classificação é importante?

A distinção entre essas espécies tributárias é crucial por diversas razões:

  • Competência Tributária: Define qual ente federativo (União, Estados ou Municípios) tem o poder de instituir cada tipo de tributo.
  • Fato Gerador: Cada espécie tributária tem um fato gerador específico que desencadeia a obrigação de pagar o tributo. A correta identificação do fato gerador é essencial para a legalidade da cobrança.
  • Princípios Tributários: A aplicação de diversos princípios constitucionais tributários, como o da capacidade contributiva e o da vedação ao confisco, pode variar de acordo com a espécie tributária.
  • Previsibilidade e Segurança Jurídica: Ao classificar os tributos, o CTN confere maior clareza e previsibilidade ao sistema tributário, garantindo maior segurança jurídica para os contribuintes.

Em suma, o Artigo 37 do CTN estabelece um marco inicial para a compreensão do universo tributário, definindo as bases para a criação e a aplicação de impostos, taxas e contribuições de melhoria no Brasil.